O ministro Nunes Marques, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou liminarmente a suspensão dos efeitos da condenação criminal imposta ao ex-senador Acir Gurgacz. Com a medida, ficam temporariamente afastados os efeitos que impediam sua elegibilidade, permitindo-lhe registrar candidatura e participar das eleições gerais de outubro, conforme informou o Tribunal.
A decisão foi tomada na Revisão Criminal 6089 e ainda não representa o desfecho do processo. A providência cautelar será levada ao referendo da Segunda Turma do STF, enquanto o mérito do pedido de revisão criminal permanece pendente de julgamento.
Discussão sobre a competência do Supremo
O ponto central levado à revisão é a competência do STF para processar e julgar a ação penal que resultou na condenação. Segundo a defesa, os fatos analisados não teriam relação com o mandato parlamentar e teriam ocorrido quando Gurgacz não exercia o cargo de senador. Por essa razão, a defesa questionou se o caso poderia ter sido julgado originariamente pela Corte.
De acordo com a notícia institucional, a questão foi debatida durante a sessão de julgamento da ação penal, mas não houve uma deliberação formal e nominal da Turma sobre a alegada incompetência antes do exame do mérito. Para o relator da revisão, esse cenário torna plausível a alegação de ofensa às regras processuais e ao devido processo legal.
Nunes Marques também registrou que a competência é matéria de ordem pública. Na avaliação exposta na decisão, a possibilidade de manter o julgamento apenas porque a instrução processual já havia sido encerrada seria incompatível com o princípio do juiz natural, já que a incompetência pode ser reconhecida a qualquer momento.
Condenação e efeitos eleitorais
Gurgacz havia sido condenado pela Primeira Turma do STF em 2018, na Ação Penal 935, a quatro anos e seis meses de reclusão, em regime semiaberto, por desvio de finalidade na aplicação de financiamento obtido em instituição financeira oficial. Em setembro de 2022, o Supremo declarou integralmente cumprida a pena.
Embora a pena tenha sido considerada cumprida, a fonte informa que a suspensão dos direitos políticos decorrente da condenação permaneceria por oito anos após o cumprimento. Era esse efeito que, até a liminar, impedia a elegibilidade do ex-senador.
Na revisão criminal, o Ministério Público Federal manifestou-se pelo reconhecimento da nulidade da condenação e de seus efeitos penais. Essa posição, contudo, não equivale a uma decisão do STF sobre o pedido. Caberá à Segunda Turma examinar a controvérsia processual e definir, em julgamento definitivo, se há fundamento para anular a condenação.
Urgência vinculada ao calendário eleitoral
Ao conceder a medida, o ministro considerou os marcos próximos do processo eleitoral. Segundo o STF, o prazo para as convenções partidárias destinadas à escolha de candidaturas terminaria em 5 de agosto, e o prazo final para os registros perante a Justiça Eleitoral venceria em 15 de agosto.
Para o relator, se a discussão fosse acolhida somente depois do encerramento do prazo de registro, a eventual procedência da revisão poderia perder utilidade prática para a participação do interessado no pleito. A suspensão cautelar dos efeitos da condenação foi adotada, portanto, para evitar que os prazos eleitorais inviabilizassem a candidatura antes da definição do mérito.
O efeito imediato da liminar é restrito à suspensão provisória da condenação para fins de elegibilidade e registro de candidatura. A decisão não encerra a revisão criminal, não declara definitivamente nulo o julgamento de 2018 e permanece sujeita ao referendo da Segunda Turma e ao posterior julgamento definitivo do pedido.
Fonte: STF
