O STF decidiu que rendimentos de reservas técnicas de seguradoras não integram a base do PIS e da Cofins, com efeito para casos semelhantes.
Receita fora do faturamento
O Plenário entendeu que o resultado financeiro obtido com a aplicação das reservas técnicas não decorre da atividade empresarial típica das seguradoras. Por isso, esses valores não compõem o faturamento sujeito às contribuições.
Função das reservas
As reservas são formadas para garantir o pagamento de obrigações futuras assumidas nos contratos de seguro. A maioria destacou seu caráter compulsório, indisponível e separado das receitas obtidas com prêmios e serviços securitários.
Precedente nacional
O recurso foi julgado sob o regime da repercussão geral. A tese deverá orientar processos semelhantes em todas as instâncias e servir de referência para a administração tributária na cobrança de PIS e Cofins.
Impacto para o setor
Seguradoras poderão invocar o precedente para afastar a inclusão desses rendimentos na base de cálculo. A distinção exige identificar contabilmente as aplicações vinculadas às reservas técnicas e as demais receitas operacionais da empresa.
Fonte primária: PIS/Cofins não incidem sobre rendimentos de reservas técnicas de seguradoras, decide STF.
