O julgamento integra o Informativo de Jurisprudência — Junho de 2026 do TJGO.

Confira a íntegra da ementa

DIREITO DO CONSUMIDOR E ADMINISTRATIVO. APELAÇÃO
CÍVEL E RECURSO ADESIVO. FORNECIMENTO DE ENERGIA ELÉTRICA
EM IMÓVEL RURAL. DEMORA INJUSTIFICADA NA LIGAÇÃO.
RESPONSABILIDADE OBJETIVA DA CONCESSIONÁRIA. DANO MORAL
IN RE IPSA . MANUTENÇÃO DO QUANTUM INDENIZATÓRIO. RECURSOS
DESPROVIDOS.
I. CASO EM EXAME
I - Apelação cível e recurso adesivo interpostos contra sentença que julgou
parcialmente procedentes os pedidos formulados em ação de obrigação de
fazer cumulada com indenização por danos morais, para condenar
concessionária de energia elétrica à instalação do serviço em imóvel rural e
ao pagamento de indenização no valor de R$ 5.000,00. A concessionária
sustenta impossibilidade jurídica e técnica da ligação antes de licenciamento
ambiental e requer a improcedência dos pedidos ou a exclusão dos danos
morais. A parte autora pleiteia a majoração da indenização.
II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO
II - Há duas questões em discussão: (i) saber se a concessionária pode
afastar sua responsabilidade pela demora na ligação de energia elétrica sob
o argumento de ausência de licença ambiental; e (ii) saber se o valor fixado
a título de indenização por danos morais comporta majoração.
III. RAZÕES DE DECIDIR
III - A relação jurídica estabelecida é de consumo, incidindo as normas do
CDC, que impõem responsabilidade objetiva ao fornecedor por falha na
prestação de serviço essencial.
IV - O fornecimento de energia elétrica constitui serviço público essencial,
submetido aos princípios da continuidade, eficiência e adequação, sendo
indevida a recusa ou demora injustificada na sua prestação.
V - Compete à concessionária comprovar fato impeditivo, modificativo ou
extintivo do direito da parte autora, nos termos do CPC, art. 373, II. A alegação
genérica de necessidade de licenciamento ambiental, desacompanhada de
prova concreta de exigência formal do órgão competente ou de impedimento
técnico específico, não afasta a responsabilidade.
VI - Demonstrada a demora injustificada, inclusive com efetivação da ligação
apenas após intervenção judicial, resta configurada falha na prestação do
serviço.
VII - A privação prolongada de energia elétrica em imóvel rural ultrapassa o
mero dissabor e configura dano moral in re ipsa, pois compromete a
dignidade do consumidor e o desenvolvimento de atividades cotidianas e
produtivas.
VIII - O valor fixado em R$ 5.000,00 mostra-se adequado às circunstâncias
do caso concreto, observando os princípios da razoabilidade e da
proporcionalidade e os parâmetros adotados em precedentes desta Corte,
não havendo fundamento para majoração.
IV. DISPOSITIVO E TESE
IX - Recursos conhecidos e desprovidos.
Tese de julgamento: “1. A concessionária de energia elétrica responde
objetivamente pela demora injustificada na ligação de serviço essencial, não
se eximindo mediante alegação genérica de ausência de licença ambiental
sem comprovação de impedimento legal ou técnico concreto. 2. A privação
prolongada de energia elétrica em imóvel rural configura dano moral in re
ipsa. 3. O valor da indenização por dano moral deve observar os princípios
da razoabilidade e da proporcionalidade, podendo ser mantido quando
compatível com as circunstâncias do caso concreto.”
Dispositivos relevantes citados: CF/1988, art. 37, § 6º; CDC, arts. 6º, VIII, 14
e 22; CPC, arts. 373, II, 487, I, e 85, § 11.
Jurisprudência relevante citada: TJGO, Apelação Cível 5249983-
16.2020.8.09.0051, Rel. Des. Kisleu Dias Maciel Filho, 4ª Câmara Cível, j.
25.09.2025; TJGO, Apelação Cível 5441830-50.2021.8.09.0091, Rel. Des.
Carlos Hipólito Escher, 4ª Câmara Cível, j. 05.12.2022; TJGO, Apelação Cível
5515645-60.2025.8.09.0117, Rel. Des. Silvânio Divino de Alvarenga, 10ª
Câmara Cível, j. 12.01.2026.

Referência do julgamento

Processo: 5179893.45.2025.8.09.0103
Relator(a): Des. Wilson Safatle Faiad
Fonte: TJGO — Informativo de Jurisprudência — Junho de 2026