O PL 2.780/2024 passou pelo Plenário em 2 de setembro, sem alteração de mérito, e segue para sanção presidencial. A proposta organiza uma política pública para minerais essenciais à transição energética, à indústria tecnológica e à soberania nacional.

O texto prevê até R$ 7 bilhões em incentivos: R$ 2 bilhões de aporte da União ao Fundo Garantidor da Atividade Mineral e R$ 5 bilhões para beneficiamento e transformação no território nacional. Projetos elegíveis dependerão de cadastro e habilitação pelo conselho previsto na proposta.

Empresas do setor deverão destinar, por seis anos, 0,2% da receita operacional bruta ao fundo e 0,3% a pesquisa, desenvolvimento e inovação. A política também contempla rastreabilidade e um certificado voluntário para empreendimentos minerais de baixo carbono.

A Agência Nacional de Mineração deverá priorizar áreas com potencial para esses minerais em leilões e fixar preço mínimo segundo as diretrizes do conselho. Autorizações de pesquisa nessas áreas terão prazo máximo de dez anos.

As informações foram verificadas na Agência Senado, fonte oficial da tramitação.