O CNJ incorporou enunciados do Fonamec à política de conciliação, com regras para Cejuscs, acordos pré-processuais e mediação digital.
O CNJ incorporou enunciados do Fonamec à política de conciliação, com regras para Cejuscs, acordos pré-processuais e mediação digital.
A Resolução 686, de 26 de junho de 2026, acrescenta um novo anexo à política nacional de tratamento adequado de conflitos. Os enunciados foram referendados pelo Plenário e têm aplicação restrita à Justiça estadual.
Atendimento antes do processo
Os Centros Judiciários de Solução de Conflitos e Cidadania podem buscar a solução pré-processual sem limite de valor da causa. A norma permite convênios com entidades públicas e privadas, uso de plataformas on-line e realização de sessões por videoconferência.
Acordos homologados no setor pré-processual constituem títulos executivos judiciais. O próprio Cejusc pode expedir ofícios, formais de partilha e mandados de averbação necessários ao cumprimento, mas eventual execução por inadimplemento deverá ser distribuída ao juízo competente.
Regras para áreas especializadas
Os enunciados autorizam rotinas de conciliação em demandas previdenciárias e acidentárias, inclusive com participação remota de procuradores e peritos. Processos de saúde também podem ser remetidos a Cejusc especializado, sem prejuízo da análise urgente.
Na recuperação judicial, mediação ou conciliação pode ocorrer em câmaras privadas especializadas credenciadas. No superendividamento, a notificação dos credores deve advertir sobre as consequências legais da ausência injustificada ou do comparecimento sem poderes para negociar.
O texto ainda exige que representantes de pessoas jurídicas conheçam os fatos e tenham autonomia para acordo. A presença meramente formal pode atrair a multa prevista no Código de Processo Civil.
Fonte primária: Resolução CNJ 686/2026.
