O CNJ definiu a Estratégia Nacional do Judiciário para 2027 a 2032, com metas, indicadores e alinhamento obrigatório dos tribunais.
O CNJ definiu a Estratégia Nacional do Judiciário para 2027 a 2032, com metas, indicadores e alinhamento obrigatório dos tribunais.
A Resolução 692, de 2 de julho de 2026, estabelece o planejamento comum para seis anos. O documento abrange os tribunais indicados na Constituição e também o Conselho da Justiça Federal e o Conselho Superior da Justiça do Trabalho.
Planos locais deverão seguir o ciclo nacional
Cada órgão deverá manter planejamento com o mesmo horizonte de 2027 a 2032 e observar os macrodesafios e as diretrizes nacionais. As propostas orçamentárias deverão ser compatíveis com os respectivos planos, de modo que os recursos previstos acompanhem os objetivos institucionais.
O CNJ exige participação de magistrados, servidores, colaboradores, integrantes do sistema de Justiça, entidades de classe e sociedade na elaboração do planejamento. Unidades de gestão estratégica deverão apoiar a execução e reunir informações das áreas administrativas e jurisdicionais.
Acompanhamento periódico
Os órgãos deverão realizar reuniões de análise da estratégia pelo menos a cada quatro meses. Planos e resultados precisarão ser publicados nos portais institucionais, preferencialmente com painéis interativos para os dados estatísticos.
O monitoramento usará indicadores de desempenho, metas nacionais, metas específicas e resultados das políticas judiciárias. Os dados processuais das metas nacionais serão extraídos do DataJud. A norma também prevê avaliação intermediária e possibilidade de revisão técnica dos indicadores.
A estratégia entra em vigor em 1º de janeiro de 2027, quando será revogada a Resolução 325/2020. Até lá, os órgãos deverão preparar a transição para o novo ciclo.
Fonte primária: Resolução CNJ 692/2026.
