O CNJ atualizou o regime disciplinar da magistratura, criou reexame obrigatório e definiu o rito para proposta de perda do cargo.
O CNJ atualizou o regime disciplinar da magistratura, criou reexame obrigatório e definiu o rito para proposta de perda do cargo.
A Resolução 693, originalmente editada em 5 de agosto de 2026 e republicada em 4 de setembro por ajuste material, altera a Resolução 135/2011 e o Regimento Interno do Conselho. O objetivo declarado é adequar o sistema à Emenda Constitucional 103/2019 e à decisão do Supremo Tribunal Federal na Ação Originária 2.870.
Nova resposta disciplinar
O rol de penalidades passa a incluir a disponibilidade com proposta de perda do cargo. A medida pode ser aplicada quando o magistrado for manifestamente negligente, agir de modo incompatível com a dignidade da função, apresentar incapacidade funcional persistente ou incorrer em outras hipóteses previstas na norma.
Se a disponibilidade comum superar cinco anos sem pedido de aproveitamento, ou após indeferimentos reiterados, o tribunal deverá abrir procedimento com contraditório e ampla defesa para avaliar a incompatibilidade permanente com o exercício do cargo.
Reexame pelo Conselho
Quando a sanção for aplicada por tribunal local, tribunal regional, Conselho Superior da Justiça do Trabalho ou Conselho da Justiça Federal, os autos serão enviados obrigatoriamente ao CNJ após o fim dos recursos administrativos. Até a confirmação, permanecem suspensas a declaração de vacância e a remessa para a ação judicial de perda do cargo.
Confirmada a penalidade pelo CNJ, ou quando ela for imposta originariamente por tribunal superior ou pelo próprio Conselho, a íntegra do processo deverá ser remetida à Advocacia-Geral da União. A resolução atribui à AGU o ajuizamento da ação civil perante o STF no prazo de 30 dias.
Fonte primária: Resolução CNJ 693/2026.
