O STF validou a lei gaúcha que autorizou a privatização da Corsan e afastou a exigência de plebiscito para a venda da companhia.
Autorização legislativa
O Plenário julgou improcedente a ação contra a lei do Rio Grande do Sul que permitiu a desestatização da companhia de saneamento. A norma havia sido aprovada pela Assembleia Legislativa antes da conclusão da operação.
Programa estadual
Para o Tribunal, a venda observou as regras do programa estadual de desestatização. A autorização legislativa específica foi considerada suficiente para retirar a empresa do controle estatal, sem necessidade de uma nova consulta popular.
Plebiscito afastado
A Corte também afastou a tese de que a alienação dependia de plebiscito. O entendimento considerou a mudança promovida na Constituição estadual e a decisão política formalizada pelo Poder Legislativo gaúcho.
Efeito da decisão
A privatização, concluída em 2023, permanece válida. O julgamento encerra a controvérsia constitucional sobre a lei autorizadora e reforça a competência estadual para organizar o modelo de prestação dos serviços de saneamento.
Fonte primária: STF valida lei do Rio Grande do Sul que autorizou privatização da Corsan.
