O STF manteve o poder do MPU de requisitar servidores, informações, perícias e meios materiais de órgãos públicos para cumprir suas funções.
Competência preservada
O Plenário concluiu o julgamento da ação que contestava dispositivos da Lei Orgânica do Ministério Público da União. Permaneceram válidas as previsões que autorizam requisições necessárias ao desempenho das funções institucionais.
Cooperação entre órgãos
A maioria entendeu que o apoio temporário de servidores e o fornecimento de meios materiais integram a cooperação entre instituições públicas. A medida não transfere a gestão do órgão requisitado nem autoriza interferência permanente em sua estrutura.
Atividades técnicas
A decisão reconhece a utilidade das requisições em fiscalizações, inspeções, exames e avaliações que dependem de conhecimento especializado. O atendimento deve estar ligado a uma finalidade pública concreta e às atribuições constitucionais do Ministério Público.
Resultado do julgamento
O questionamento apresentado pelo governo de Santa Catarina foi rejeitado. Com isso, os órgãos do MPU mantêm a possibilidade de solicitar informações, perícias, documentos, serviços temporários e recursos materiais nos limites fixados pela legislação.
Fonte primária: Ministério Público pode requisitar apoio de servidores e meios materiais de órgãos públicos, decide STF.
