O STF fixou parâmetro nacional para justiça gratuita: renda até R$ 5 mil gera presunção relativa; acima disso, exige-se prova de insuficiência.
Critério uniforme
O Plenário definiu que a renda mensal de até R$ 5 mil estabelece presunção relativa de insuficiência econômica. A regra alcança os diferentes ramos do Judiciário e procura reduzir divergências na análise dos pedidos.
Prova acima do limite
Quem recebe acima do parâmetro poderá continuar pedindo o benefício, mas terá de demonstrar que as despesas do processo comprometem sua capacidade financeira. O magistrado também poderá exigir documentos complementares quando houver dúvida fundada.
Efeito prospectivo
A orientação deverá ser aplicada aos processos ajuizados depois da publicação da ata do julgamento. Patrimônio e renda familiar incompatíveis podem afastar a presunção, mesmo quando a renda individual estiver dentro do limite.
Impacto prático
A decisão muda a preparação de pedidos de gratuidade, especialmente em causas trabalhistas. Partes e advogados deverão organizar comprovantes de renda e de despesas quando a situação econômica não estiver coberta pela presunção definida pelo Supremo.
Fonte primária: STF define critérios para concessão da justiça gratuita em todo o Judiciário.
