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Notícia jurídicaTST

TST nega gratificação sem previsão em lei

TST aplica lei estadual que exige autorização para incorporar gratificação e nega a empregada de fundação pública o pagamento permanente da parcela. Uma empregada de fundação pública pediu a incorporação definitiva de gratificação recebida durante o exercício de função comissionada. A pretensão foi confrontada com regra estadual específica sobre a remuneração no setor público. O Tribunal Superior do Trabalho negou o pagamento permanente da parcela porque a legislação aplicável não autorizava a incorporação. O colegiado considerou que fundações públicas submetidas ao regime estatal devem observar os limites legais de despesa e remuneração. O fato de a gratificação ter sido paga por determinado período não cria, por si só, direito de continuidade quando sua causa era o exercício temporário de uma função. A conclusão preserva a natureza condicionada da verba. A decisão afasta a incorporação após o término da função comissionada. Para casos semelhantes, o resultado depende da lei vigente, da natureza jurídica do empregador e da regra que instituiu a vantagem. Fonte primária oficial: https://www.tst.jus.br/-/lei-estadual-impede-empregada-de-fundacao-de-incorporar-gratificacao

Por Redação Nascimento Jurídico Publicado em 17 de Agosto de 2026, 17:06 1 min de leitura
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TST aplica lei estadual que exige autorização para incorporar gratificação e nega a empregada de fundação pública o pagamento permanente da parcela. Uma empregada de fundação pública pediu a incorporação definitiva de gratificação recebida durante o exercício de função comissionada. A pretensão foi confrontada com regra estadual específica sobre a remuneração no setor público. O Tribunal Superior do Trabalho negou o pagamento permanente da parcela porque a legislação aplicável não autorizava a incorporação. O colegiado considerou que fundações públicas submetidas ao regime estatal devem observar os limites legais de despesa e remuneração. O fato de a gratificação ter sido paga por determinado período não cria, por si só, direito de continuidade quando sua causa era o exercício temporário de uma função. A conclusão preserva a natureza condicionada da verba. A decisão afasta a incorporação após o término da função comissionada. Para casos semelhantes, o resultado depende da lei vigente, da natureza jurídica do empregador e da regra que instituiu a vantagem. Fonte primária oficial: https://www.tst.jus.br/-/lei-estadual-impede-empregada-de-fundacao-de-incorporar-gratificacao

Destaque jurídico

TST aplica lei estadual que exige autorização para incorporar gratificação e nega a empregada de fundação pública o pagamento permanente da parcela.

Fonte consultadaTribunal Superior do Trabalho ↗
Trabalho, Renda e Inclusão
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