TJDFT determinou a remoção de publicação que atribuía crimes sem respaldo judicial, reconhecendo risco de dano à honra da pessoa citada nas redes sociais.
Entendimento do TJDFT
A divulgação de conteúdo, em rede social, que atribui a prática de crimes evidencia a probabilidade do direito para remoção liminar da publicação, e a sua permanência em ambiente digital caracteriza perigo de dano diante da possibilidade de disseminação e renovação da lesão aos direitos da personalidade.
O caso analisado
Pessoa ofendida por publicação em rede social ajuizou ação de obrigação de fazer cumulada com indenização por danos morais, com pedido de tutela de urgência para remoção do conteúdo. Na primeira instância, o juízo indeferiu a medida liminar. Ao apreciar o agravo de instrumento do autor, o colegiado destacou que a liberdade de expressão constitui direito fundamental, mas não possui caráter absoluto. Ressaltou que a publicação extrapolou a crítica política ao atribuir, de forma categórica, a prática de crimes sem respaldo judicial, circunstância que demonstra a probabilidade do direito. Os desembargadores assinalaram que a permanência do conteúdo potencializa a propagação da mensagem e renova os efeitos lesivos à honra e à imagem do autor. Acrescentaram que a remoção da publicação não configura censura prévia, mas medida proporcional de proteção aos direitos da personalidade. Diante disso, o colegiado deu provimento ao recurso para deferir a tutela de urgência e determinar a retirada da publicação.
Referência do julgamento
Acórdão: 2144188
Processo: 0711241-50.2026.8.07.0000
Relator(a): ARQUIBALDO CARNEIRO PORTELA
Órgão julgador: 6ª TURMA CÍVEL
Julgamento: 24/06/2026
Publicação no DJe: 16/07/2026
Fonte: TJDFT — JurisDF
