Do montante informado, R$ 811,5 milhões são destinados a despesas obrigatórias, incluindo salários, encargos e benefícios de servidores e dependentes. Outros R$ 319 milhões correspondem a despesas discricionárias, cuja aplicação será definida conforme as prioridades institucionais do Tribunal.

A proposta será remetida à Secretaria de Orçamento Federal (SOF), vinculada ao Ministério do Planejamento e Orçamento. Em seguida, caberá ao Poder Executivo encaminhá-la ao Congresso Nacional.

Autonomia financeira e limites fiscais

Ao apresentar a proposta, o presidente do STF, ministro Edson Fachin, ressaltou a autonomia administrativa e financeira do Poder Judiciário prevista na Constituição Federal. O planejamento, contudo, deve observar as regras fiscais, os limites fixados pela Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) e o arcabouço fiscal instituído pela Lei Complementar 200/2023.

Fachin apontou que o contexto de restrição fiscal exige planejamento para preservar a continuidade dos serviços prestados pelo Tribunal. As despesas obrigatórias, sobretudo as relacionadas a pessoal ativo e inativo, foram descritas como dotadas de reduzida margem de ajuste.

Destinação das despesas discricionárias

Os recursos discricionários foram previstos a partir de demandas apresentadas pelas áreas internas e alinhadas ao planejamento estratégico da Alta Administração. Entre as atividades abrangidas estão o julgamento de processos, a segurança institucional, a tecnologia da informação, o funcionamento da Rádio e TV Justiça, a recuperação e modernização das instalações, a capacitação de servidores e a participação do STF em organismos internacionais.

O presidente do Tribunal também registrou que o valor destinado às despesas discricionárias poderá ser reduzido se prevalecer a interpretação do Poder Executivo sobre as regras do novo arcabouço fiscal. Nessa hipótese, parte das receitas próprias do Supremo poderia ser empregada para custear despesas obrigatórias com pessoal e encargos.

Fonte: Supremo Tribunal Federal (STF)