STJ considera inviável usar relatório produzido por IA generativa como prova sem confiabilidade mínima e validação verificável.
Segundo o entendimento, sistemas generativos podem produzir informações incorretas ou inventadas, fenômeno conhecido como alucinação. Sem mecanismos verificáveis de validação, o conteúdo gerado não oferece segurança epistêmica suficiente para fundamentar uma decisão judicial.
O julgamento ocorreu no HC 1.059.475-SP, sob relatoria do ministro Reynaldo Soares da Fonseca. A Quinta Turma decidiu por unanimidade em 7 de abril de 2026.
A decisão não impede todo uso de tecnologia no Judiciário, mas delimita sua função na produção de provas. Ferramentas de inteligência artificial podem apoiar tarefas, desde que não substituam fontes verificáveis, contraditório e análise humana responsável.
Referência judicial: HC 1.059.475-SP, Quinta Turma do STJ.
