Fux votou pelo reconhecimento de que o art. 50 foi recepcionado pela Constituição de 1988 e, portanto, que a exploração de jogos de azar continua tipificada como contravenção penal. Dino acompanhou essa conclusão quanto à norma, mas divergiu quanto aos limites do julgamento submetido à sistemática da repercussão geral.

Limites do recurso e das ações de controle concentrado

Para Fux, o objeto do recurso extraordinário está circunscrito à discussão sobre a recepção constitucional do art. 50 da Lei das Contravenções Penais. Na avaliação do relator, a validade e os contornos das normas que disciplinam as bets devem ser analisados nas ADIs já em tramitação no STF.

O ministro sustentou que incorporar à tese de repercussão geral os parâmetros sugeridos por Dino significaria antecipar o exame das ações de controle concentrado, sem contraditório específico e sem análise integral de seus objetos. Em defesa de uma atuação restrita ao tema do recurso, afirmou que a repercussão geral não abrange essas questões e que a Corte deve se ater ao que foi submetido nesse procedimento.

Proposta de análise articulada das apostas autorizadas

Dino defendeu que a apreciação da contravenção de jogos de azar não deveria ocorrer sem consideração do regime jurídico das modalidades autorizadas por legislação especial. Para o ministro, a separação entre os processos pode levar a soluções incompatíveis para diferentes formas de jogo.

Sua proposta era que a tese de repercussão geral reconhecesse as modalidades autorizadas como exceções à contravenção penal, desde que observados requisitos constitucionais voltados à proteção da saúde, do consumidor e da integridade das atividades econômicas e esportivas.

Entre os parâmetros mencionados estavam a destinação de parte da arrecadação ao Sistema Único de Saúde (SUS), restrições à publicidade dirigida a crianças e adolescentes, medidas contra a manipulação de resultados, exigências de idoneidade empresarial, proibição de algoritmos que incentivem a compulsão e mecanismos de identificação e autoexclusão de jogadores problemáticos.

Dino ponderou que os efeitos das bets, da compulsão e do endividamento já haviam sido mencionados no voto do relator como elementos para sustentar a validade da contravenção. Por isso, entendeu que essas modalidades não poderiam ficar fora da análise sobre o cenário dos jogos.

Com o pedido de vista, não houve conclusão do julgamento nem definição final da tese de repercussão geral. A controvérsia pendente é se o precedente do RE 966.177 deverá se limitar à recepção constitucional da norma sobre jogos de azar ou se também estabelecerá parâmetros relacionados às modalidades de apostas autorizadas.

Fonte: Supremo Tribunal Federal (STF)