A ação foi proposta pela Associação Nacional dos Procuradores dos Estados e do Distrito Federal (Anape) contra trecho do artigo 3º-A da Lei estadual 17.790/2012. A norma previa o repasse de verbas de sucumbência — valores devidos pela parte vencida à parte vencedora em uma ação — aos advogados lotados na autarquia estadual.

Interpretação da expressão “advogados”

O relator, ministro Dias Toffoli, observou que o governo de Goiás não criou uma carreira paralela de procuradores no Detran. Ainda assim, considerou que o emprego da expressão “advogados” poderia permitir a interpretação de que pessoas sem vínculo com a carreira de procurador exerceriam a representação judicial e a consultoria jurídica da autarquia.

Para afastar essa possibilidade, o STF definiu que a expressão deve ser compreendida como referência exclusivamente aos procuradores estaduais aprovados em concurso público. Com isso, o pagamento de honorários sucumbenciais no âmbito do Detran-GO não alcança advogados que não integrem a carreira estadual de procuradores.

Exclusividade da carreira de procurador

No julgamento, foi destacado o entendimento já consolidado no Supremo de que a representação judicial e a consultoria jurídica da União, dos estados e do Distrito Federal são atribuições exclusivas de seus procuradores.

As exceções mencionadas envolvem órgãos instituídos antes da Constituição de 1988, a defesa do Poder Legislativo, dos tribunais de contas e das universidades, além de contratações voltadas a causas específicas. O caso do Detran de Goiás, contudo, foi submetido à regra de que a atuação jurídica estadual e os honorários dela decorrentes se vinculam à carreira de procurador.