O CNJ unificou as regras nacionais dos concursos para cartórios, tornou o Enac requisito obrigatório e reorganizou escolha e vacâncias.

A Resolução 696, assinada em 26 de agosto de 2026 e publicada no Diário de Justiça eletrônico do CNJ de 28 de agosto, substitui o conjunto de regras gerais que vinha sendo estruturado pela Resolução 81/2009. O novo texto vale para concursos de provimento e remoção das delegações de notas e de registro em todo o país.

Enac passa a integrar a porta de entrada

Entre as definições centrais está o Exame Nacional dos Cartórios, organizado pela Corregedoria Nacional de Justiça. A aprovação no Enac torna-se requisito obrigatório para a inscrição preliminar nos concursos. Os Tribunais de Justiça continuam responsáveis pela organização administrativa e pela execução material dos certames, mas devem seguir o padrão nacional fixado pelo Conselho.

A norma também separa a comissão examinadora, encarregada da supervisão e fiscalização, da instituição organizadora, responsável pelas atividades avaliativas e recursais. O desenho busca uniformidade, transparência e maior previsibilidade na condução das seleções.

Vacâncias e escolhas ganham disciplina própria

O CNJ diferencia a relação geral de vacância da lista de serventias efetivamente oferecidas em cada edital. Vacâncias ocorridas após a abertura do concurso ficam destinadas a seleção posterior. A resolução ainda cria regras para audiência de escolha e reescolha e preserva escolhas regularmente outorgadas quando uma decisão posterior altera a posição de um candidato.

O texto afirma a competência do CNJ para disciplinar as normas nacionais sobre etapas, isenções, políticas afirmativas, títulos e classificação. Aos tribunais estaduais cabe executar os concursos dentro dessa moldura.

Fonte primária: Resolução CNJ 696/2026.