A medida atinge o responsável pelos perfis, que não possui inscrição nos quadros da Ordem. Até nova decisão judicial, ele deverá se abster de disponibilizar atividades consideradas privativas da advocacia.

Alcance provisório da ordem

A providência tem natureza liminar e, portanto, não encerra o processo. A determinação permanecerá sujeita a nova deliberação no curso da ação, registrada sob o nº 1103442-02.2023.4.06.3800/MG.

O pedido foi apresentado pela OAB-MG com o objetivo de interromper a atuação apontada como irregular na região de Uberaba. A entidade sustenta que a medida não se dirige à restrição da liberdade de expressão nem à divulgação de informações, mas à prevenção de danos decorrentes de orientação jurídica prestada por pessoas não habilitadas.

Atividades privativas e fiscalização profissional

A decisão reafirma o entendimento de que consultoria, assessoria e orientação jurídicas são atividades reservadas a advogados e advogadas regularmente inscritos na Ordem. Para a OAB-MG, a exigência de habilitação assegura que quem busca esse tipo de serviço seja atendido por profissional submetido aos deveres éticos e disciplinares da advocacia.

O presidente da OAB-MG, Gustavo Chalfun, afirmou que a instituição manterá fiscalização sobre casos de exercício irregular da profissão e levará as ocorrências ao Judiciário. Na avaliação da entidade, a proteção das prerrogativas profissionais também se relaciona à segurança jurídica, à cidadania e à preservação do Estado Democrático de Direito.