A Justiça Federal em Uberaba concedeu parcialmente uma liminar requerida pela Ordem dos Advogados do Brasil – Seção Minas Gerais (OAB-MG) e determinou a suspensão provisória de perfis em redes sociais utilizados para a oferta irregular de serviços jurídicos.
A medida atinge o responsável pelos perfis, que não possui inscrição nos quadros da Ordem. Até nova decisão judicial, ele deverá se abster de disponibilizar atividades consideradas privativas da advocacia.
Alcance provisório da ordem
A providência tem natureza liminar e, portanto, não encerra o processo. A determinação permanecerá sujeita a nova deliberação no curso da ação, registrada sob o nº 1103442-02.2023.4.06.3800/MG.
O pedido foi apresentado pela OAB-MG com o objetivo de interromper a atuação apontada como irregular na região de Uberaba. A entidade sustenta que a medida não se dirige à restrição da liberdade de expressão nem à divulgação de informações, mas à prevenção de danos decorrentes de orientação jurídica prestada por pessoas não habilitadas.
Atividades privativas e fiscalização profissional
A decisão reafirma o entendimento de que consultoria, assessoria e orientação jurídicas são atividades reservadas a advogados e advogadas regularmente inscritos na Ordem. Para a OAB-MG, a exigência de habilitação assegura que quem busca esse tipo de serviço seja atendido por profissional submetido aos deveres éticos e disciplinares da advocacia.
O presidente da OAB-MG, Gustavo Chalfun, afirmou que a instituição manterá fiscalização sobre casos de exercício irregular da profissão e levará as ocorrências ao Judiciário. Na avaliação da entidade, a proteção das prerrogativas profissionais também se relaciona à segurança jurídica, à cidadania e à preservação do Estado Democrático de Direito.
