Jurisprudência
STJ
STJ mantém prazo de queixa após nova capitulação
Sexta Turma do STJ reafirma que o prazo de seis meses para queixa-crime ou representação é peremptório e não se altera com nova capitulação jurídica.
Sexta Turma do STJ reafirma que o prazo de seis meses para queixa-crime ou representação é peremptório e não se altera com nova capitulação jurídica.